Termos e condições de uso

As partes, do presente instrumento, que contratam entre si são de um lado usuário/cliente e de outro, PERMUTO INTERMEDIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EIRELI, CNPJ: 35.418.303/0001-03, denominada plataforma.

OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem como objeto a utilização da plataforma PERMUTO, do qual serão realizadas operações por meio de permuta, não pecuniária de produtos e serviços entre os usuários da plataforma.

CLÁUSULA SEGUNDA – PERMUTO é um sistema de mediação entre os usuários, para prover a permuta de produtos e serviços entre os usuários cadastrados.

CLÁUSULA TERCEIRA – O acesso ao sistema se dará pelo website www.permuto.com.br, do qual os interessados e usuários, acessarão a plataforma para cadastro e utilização.

CLÁUSULA QUARTA – A plataforma é produtora e detentora dos direitos autorais da plataforma que é objeto do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – Poderão ser usuários do sistema “PERMUTO”, pessoas físicas e jurídicas que preencherem o cadastro corretamente.

Parágrafo primeiro: As pessoas físicas interessadas em se cadastrar deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e ser capaz para a prática da vida civil.

Parágrafo segundo: As pessoas jurídicas interessadas em se cadastrar deverão estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

CLÁUSULA SEXTA – O usuário utilizará o sistema da plataforma para permutas de serviços e produtos, utilizando a moeda Pontos Permuto – P$ , como forma de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – É proibido negociar, transferir ou ceder os Pontos Permuto – P$, sob pena de exclusão do sistema da plataforma, bem como, a aplicação das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

DA MOEDA VIRTUAL

CLÁUSULA OITAVA –O Ponto Permuto – P$ será a moeda oficial utilizada pela plataforma PERMUTO e corresponderá ao valor em moeda corrente, REAIS (RS). Utilizar-se-á a proporção um para um.

CLÁUSULA NONA – O Ponto Permuto – P$ é a unidade de medida utilizada pela plataforma para contabilizar o direito creditício virtual gerado por meio de toda e qualquer transação efetuada por meio da referida plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA – O usuário somente acumulará Pontos Permuto – P$ no momento em que vender seus produtos e serviços. Os P$ serão acumulados e deverão ser utilizados para compra de serviços ou produtos de outros membros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os créditos acumulados serão válidos para utilização pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, a partir da data de lançamento dos créditos virtuais na conta do usuário na plataforma PERMUTO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O usuário que estiver com saldo negativo em sua conta PERMUTO terá o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias para realizar o pagamento em Pontos Permuto – P$.

Parágrafo único: Vencido o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias e o usuário não quitar o débito em Pontos Permuto – P$, a plataforma enviará um boleto para pagamento em moeda corrente do valor do débito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O usuário, a qualquer tempo, poderá solicitar uma concessão de créditos em Pontos Permuto – P$, para utilização na plataforma. Os créditos são fornecidos mediante análise da equipe Permuto, que leva em conta a capacidade do cliente de ofertar e vender serviços e produtos dentro da plataforma. Como condição para receber o crédito,  cliente deve manter ofertas de serviços ou produtos na plataforma de, no mínimo, o mesmo valor do crédito tomado.  

Parágrafo primeiro: O pedido de concessão será analisado pela equipe financeira da plataforma, podendo ser autorizado ou negado o pedido de concessão com total liberdade, tratando-se de ato plenamente discricionário da plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O usuário que desejar se desvincular da plataforma , deverá utilizar os créditos existentes, uma vez que não haverá devolução dos valores acumulados, em moeda corrente.

Parágrafo primeiro: Os créditos eventualmente existentes deverão ser utilizados pelo usuário que desejar se desvincular da plataforma, pois caso não utilize a pontuação, esta será automaticamente cancelada.

Parágrafo segundo: Não haverá restituição de Pontos Permuto – P$ em moeda corrente, em caso de saída com crédito positivo.

Parágrafo terceiro: Em caso de saldo negativo, o usuário deverá ressarcir, em moeda corrente, a plataforma no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A FCJX é uma criptomoeda criada pela FCJ Venture Builder, visando integrar o universo das startups. Ela pode ser usada na plataforma Permuto para compra e venda de produtos e serviços de acordo com as regras determinadas pela Permuto.

Parágrafo primeiro – A FCJX pode ser inserida na plataforma, bem como retirada para uma carteira individual, de acordo com as solicitações feitas pelos usuários donos das moedas, utilizando os formulários disponíveis para tais fins.

 

Parágrafo segundo – Para inserir o preço das ofertas em FCJX, é preciso inserir o preço primeiramente em Reais (R$), que então são convertidos para FCJX, de acordo com a cotação da criptomoeda.

Parágrafo terceiro – A FCJX está sujeita à variações cambiais de preço, que são convertidas automaticamente pela plataforma Permuto à fins de visualização nas telas onde o preço das ofertas é exibido. A cotação utilizada para a conversão é baseada na corretora HTML Bunker.

Parágrafo quarto – As taxas para transações utilizando FCJX são de 10% para compra e venda, cobradas na própria criptomoeda e debitadas automaticamente quando a transação é completada.

Parágrafo quinto – A Permuto não é detentora ou responsável pela criptomoeda FCJX, e serve somente de ferramenta para sua utilização. A Permuto não se responsabiliza por quaisquer acontecimentos envolvendo a criptomoeda FCJX fora da plataforma.

 

DAS TARIFAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A Permuto cobra uma taxa de serviço a cada transferência de Pontos Permuto – P$ entre os membros. A taxa é de 5% para o comprador, a ser paga em moeda corrente (Reais) no ato da compra. E também 10% do vendedor, a ser paga em P$, após a validação do voucher. Para transações abaixo de P$100,00  é cobrada uma taxa mínima no valor de R$5,00 (cinco reais) para o comprador.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A taxa de serviço será cobrada por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a compra ser efetuada na plataforma, se houver desistência por parte do comprador em concretizar a compra, será realizado apenas o estorno dos P$. Os valores da taxa de serviço, neste caso, não estão sujeitos à devoluções. 

DOS DIREITOS DO USUÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O presente contrato concede ao usuário o direito de uso da plataforma PERMUTO durante a vigência do contrato e os prazos nele descritos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – O usuário poderá realizar contato com os demais usuários para permuta de produtos e serviços, exclusivamente, via plataforma PERMUTO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O usuário poderá utilizar a marca da plataforma para divulgação durante a vigência do presente contrato.

 

DOS DIREITOS DA PLATAFORMA

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A plataforma poderá utilizar a marca dos usuários para publicidade e propaganda em quaisquer meios de publicação, independente de notificação ou autorização expressa.

Parágrafo único: A autorização abrange a Marca, Nome, logotipo e razão social do usuário.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A plataforma pode utilizar os produtos e serviços oferecidos na plataforma para propaganda em quaisquer meios de publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A plataforma tem o direito de cobrar do usuário os débitos existentes dentro dos prazos definidos, bem como, poderá incluir o nome do usuário nos cadastros restritivos de crédito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A plataforma poderá a qualquer momento excluir ou retirar o usuário da plataforma.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O usuário está obrigado a garantir a entrega do produto ou serviços com qualidade descrita no anúncio, bem como, com atendimento a toda a legislação que regulamente a prestação de serviços ou o fornecimento de mercadoria, respeitando o código de ética de sua profissão, além de agir com boa-fé e probidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O usuário está obrigado a praticar na plataforma o mesmo preço praticado no mercado em relação aos seus produtos e/ou serviços.

Parágrafo único: Em caso de divergência de preço na plataforma e o praticado pelo usuário, fora do sistema, a plataforma poderá excluir e/ou retirar o membro da plataforma.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O usuário é obrigado a pagar a taxa de administração sempre que houver a aquisição ou venda de produtos ou serviços dos membros cadastrados na plataforma da plataforma.

Parágrafo único: A inadimplência dos valores de taxa de administração, poderá acarretar a rescisão do presente contrato, bem como, a aplicação de medidas judiciais cabíveis para recebimento dos valores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O usuário está obrigado a garantir o pagamento das taxas de administração e/ ou comissões realizadas, por meio da plataforma da plataforma.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O usuário está obrigado a garantir todas as obrigações acessórias da venda de seu produto e serviço, bem como, deverá emitir nota fiscal e recolher os impostos e tributos de seu produto ou serviço.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O usuário está obrigado a permanecer em dia com as obrigações civis, trabalhistas, tributárias e apresentar, sempre que requerido, certidões negativas de débito.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA –Em caso de ação judicial movida por terceiros em desfavor da plataforma, em razão de serviço ou produto do usuário, este deverá imediatamente requerer a exclusão da plataforma do polo passivo da demanda ou, caso não haja a possibilidade legal relativa a esta substituição, assumir a plena e irrestrita responsabilidade sob todo e qualquer prejuízo que possa vir a ser experimentado pela plataforma.

Parágrafo único: Será de responsabilidade do usuário o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da plataforma em caso de inclusão desta em eventual ação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA –Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da plataforma a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do sistema.

DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da usuário a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do sistema, entretanto, resguardando-se o direito da plataforma estabelecido na Cláusula Décima.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Captar novos membros para inclusão na rede e aumentar o rol de produtos e serviços cadastrados no sistema PERMUTO.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A plataforma deverá prestar suporte para o usuário para utilização da plataforma, bem como captar potenciais membros de interesse do usuário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Enviar o boleto para pagamento da taxa de administração.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Analisar os pedidos de concessão de créditos dos membros.

DOS PRAZOS CONTRATUAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data do aceite do usuário.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – O contrato poderá ser rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Falência, liquidação ou insolvência de uma das partes;

b) Não cumprimento das regras e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Inobservância dos princípios norteados dos contratos em geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A adesão aos termos apresentados não vincula a PERMUTO ao usuário, respondendo este único e exclusivamente pelas responsabilidades civis, tributárias e trabalhistas.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – A PERMUTO não garante a entrega dos produtos e serviços oferecidos pelos membros da rede. A plataforma garante, apenas, a intermediação entre os membros da rede de permuta.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – O usuário não poderá realizar a permuta de seus produtos e serviços com outros membros fora da plataforma, sob pena de cobrança da taxa de administração e exclusão do cadastro e conta do usuário.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser renovado, automaticamente.

Parágrafo único: Caso não seja confirmado o pagamento, a conta do usuário será cancelada e, eventuais, créditos positivos serão cancelados.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Caso o usuário esteja com débito, no momento da renovação, este será cobrado mediante boleto bancário dentro do prazo mencionado na cláusula anterior.

DO FORO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento elegem as partes o Foro desta Comarca de Belo Horizonte/MG.